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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 117700-96.2001.5.23.0001

Excesso de execução: ausência de indicação de ofensa a dispositivo da constituição federal

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Excesso de execução
  • Ausência de indicação de ofensa a dispositivo da constituição federal
  • Não observância do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST, uma vez que a parte, nas razões da revista, não apontou nenhuma violação direta à Constituição Federal. Dessa forma, verifica-se que o recurso de revista não merece processamento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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