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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1484-78.2019.5.06.0103

Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento diante de óbice processual

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIANTE DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST COMO ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Verifica-se que, ao interpor o agravo, o autor não impugna a tese decisória referente ao óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, reiterando as razões de revista, ignora completamente a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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