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Jurisprudências

TSTED-Ag-RR 433-35.2021.5.09.0020

Honorários advocatícios: percentual arbitrado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. RECONHECIDA CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. CORREÇÃO. PROVIMENTO. 1. Nos termos dos artigos 1 . 022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, cabem embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão. 2. Na hipótese , verifica-se que no acórdão embargado há erro material na fundamentação e na parte dispositiva do julgamento do agravo em recurso de revista, pois constaram os nomes de recurso e de parte diversos daqueles que se extraem dos autos . 3. O mencionado defeito merece correção, na forma autorizada pelos artigos 1 . 022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. 4. Nesse contexto, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para correção do erro material, ficando esclarecido que o provimento do agravo interno é para a análise do recurso de revista; e que o referido recurso de revista foi interposto pelo Ministério Público do Trabalho. Embargos de declaração acolhidos, para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Trabalho para, sem conferir-lhes efeito modificativo, corrigir erro material da decisão embargada, fazendo constar no acórdão embargado: (i) na respectiva fundamentação, o provimento do agravo interno para a análise do recurso de revista; e (ii) no dispositivo, o provimento ao agravo para conhecer do recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho.

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