TSTAIRR 0000522-93.2023.5.07.0036
Indeferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Indeferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita
- Pessoa jurídica em recuperação judicial
- Deserção do recurso ordinário
- Transcrição da parte dispositiva do acórdão recorrido
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte não cuidou de transcrever os trechos do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento da matéria controvertida, estando assim flagrantemente desatendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator