TSTRR 1000293-98.2016.5.02.0037
Omissão: omissão
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Dispensa ocorrida na véspera das férias
- Estabilidade prevista em cct
- Nulidade do aviso prévio
- Horas Extras
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO . Constata-se que em sede de embargos de declaração opostos ao acórdão do Regional, a parte requereu àquela Corte que se manifestasse sobre o enfoque da abusividade da dispensa, mantendo-se silente. Não é o caso de ausência de prequestionamento, tal como posto no acórdão embargado, por versar a questão sobre matéria de direito, nos termos do item III, da Súmula 297 do TST. Embargos de declaração conhecidos e providos, a fim de sanar omissão e, imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar o exame do agravo de instrumento, quanto ao aspecto da abusividade da dispensa ocorrida na véspera do gozo das férias . II-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA OCORRIDA NA VÉSPERA DAS FÉRIAS. ESTABILIDADE PREVISTA EM CCT. NULIDADE DO AVISO PRÉVIO. Em face de possível violação do art. 187 do CCB, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. DISPENSA OCORRIDA NA VÉSPERA DAS FÉRIAS. ESTABILIDADE PREVISTA EM CCT. NULIDADE DO AVISO PRÉVIO. O quadro fático retratado pelo regional revela a existência de cláusula coletiva que fixa o direito a estabilidade de 30 dias após o gozo das férias sendo a autora dispensada no último dia que antecede as férias. A dispensa da autora nestas condições configura abuso do poder diretivo, quebrando o equilíbrio decorrente do caráter sinalagmático do contrato de trabalho, incorrendo em violação do art. 187 do Código Civil. Recurso de revista conhecido por violação do art. 187 do CCB e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e prover os embargos de declaração, a fim de sanar omissão e, imprimindo-lhe efeito modificativo, determinar o exame do agravo de instrumento, quanto ao aspecto da abusividade da dispensa ocorrida na véspera do gozo das férias; II - conhecer e prover o agravo de instrumento quanto ao tema "Dispensa ocorrida na véspera das férias. Estabilidade prevista em CCT. Nulidade do aviso prévio", para melhor exame do recurso de revista; III- conhecer do recurso de revista por violação do art. 187 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de restabelecer a r. sentença que declarou a nulidade do aviso prévio concedido.
Indexação
Horas Extras; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Nulidade; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Preposto