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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 471-23.2019.5.14.0426

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: honorários advocatícios –percentual fixado –majoração

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Honorários advocatícios –percentual fixado –majoração
  • Suspensão do Processo
  • Prescrição
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –PERCENTUAL FIXADO –MAJORAÇÃO. Esta Corte Superior, interpretando o artigo 85, § 11º do CPC, tem adotado o entendimento no sentido de que a fixação dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal, que examinará, em cada caso, a pertinência da alteração do percentual fixado, balizando-se nos artigos 85, § 2º do CPC/2015 e 791-A, § 2º da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Suspensão do Processo; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios

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