TSTAg-AIRR 471-23.2019.5.14.0426
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: honorários advocatícios –percentual fixado –majoração
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Honorários advocatícios –percentual fixado –majoração
- Suspensão do Processo
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –PERCENTUAL FIXADO –MAJORAÇÃO. Esta Corte Superior, interpretando o artigo 85, § 11º do CPC, tem adotado o entendimento no sentido de que a fixação dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal, que examinará, em cada caso, a pertinência da alteração do percentual fixado, balizando-se nos artigos 85, § 2º do CPC/2015 e 791-A, § 2º da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Suspensão do Processo; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios