TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000634-96.2021.5.02.0313
Inexistência de vícios
- Direito do Trabalho
- Inexistência de vícios
- Horas Extras
- Acúmulo de Função
- Cartão de Ponto
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Nos termos do artigo 265 do Regimento Interno desta Corte Superior, cabe agravo interno em face de decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente ou de relator, no prazo de 8 (oito) dias úteis. Ciente de que o recurso de agravo é interposto perante este Tribunal Superior do Trabalho e, desse modo, se submete ao seu calendário oficial, não há como estender, ao caso, a suspensão de expediente prevista no calendário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Conforme Ato Conjunto TST/CSJT nº 81, de 27 de outubro de 2022, o TST suspendeu o expediente apenas no dia 08/06/2023, em razão do feriado de Corpus Christi. Assim, considerando que a decisão monocrática foi publicada em 01/06/2023 (quinta-feira) e o agravo interno protocolizado apenas em 15/06/2023 (quinta-feira), não há como se furtar do reconhecimento de que o apelo, de fato, encontra-se intempestivo. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Acúmulo de Função; Cartão de Ponto