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Jurisprudências

TSTRR 0001171-63.2024.5.09.0005

Responsabilidade civil do empregador: dano extrapatrimonial

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O valor fixado pela Corte Regional a título de indenização por dano extrapatrimonial foi de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com observância dos limites da lide, do dano comprovado, bem como do porte das empregadoras e o caráter pedagógico da condenação. 2. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais I (SbDI-I), ente uniformizador da jurisprudência interna deste Tribunal Superior, consolidou o entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Com base no contexto consolidado pela instância soberana na análise de provas, não se afere que o valor fixado seja desproporcional à moldura fática, tampouco irrisório, em ordem a desatender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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