TSTRR 0001171-63.2024.5.09.0005
Responsabilidade civil do empregador: dano extrapatrimonial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade civil do empregador
- Dano extrapatrimonial
- Quantum indenizatório
- Razoabilidade e proporcionalidade observadas
- Honorários Advocatícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O valor fixado pela Corte Regional a título de indenização por dano extrapatrimonial foi de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com observância dos limites da lide, do dano comprovado, bem como do porte das empregadoras e o caráter pedagógico da condenação. 2. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais I (SbDI-I), ente uniformizador da jurisprudência interna deste Tribunal Superior, consolidou o entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Com base no contexto consolidado pela instância soberana na análise de provas, não se afere que o valor fixado seja desproporcional à moldura fática, tampouco irrisório, em ordem a desatender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita