TSTAg-AIRR 20617-36.2019.5.04.0015
Execução: apuração das parcelas variáveis
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Apuração das parcelas variáveis
- Média
- Coisa julgada
- Interpretação do alcance do título executivo
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. . EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS PARCELAS VARIÁVEIS. MÉDIA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. 1. Essa Corte somente reconhece lesão à coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República) quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica justificadamente que no título executivo "sequer tratou da matéria aqui debatida (ausência de documentos para a apuração do quantum devido . Assim, aplica-se, por analogia, a jurisprudência contida na OJ 123 da SDI-2 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada