TSTAg-EDCiv-AIRR 0100836-81.2023.5.01.0014
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: deserção do recurso de revista
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. Na hipótese dos autos, a mera juntada de comprovante de pagamento, sem a guia judicial prevista no art. 899, § 4º, da CLT, referente ao depósito recursal, enseja a conclusão de que não foi realizado o devido preparo. Ademais, saliente-se que não há como se aplicar a OJ nº 140 da SBDI-1 à hipótese dos autos, tendo em vista que o presente caso concreto não trata da hipótese de insuficiência no recolhimento do depósito recursal ou das custas processuais, mas sim de ausência total de comprovação do recolhimento do depósito recursal. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora