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Jurisprudências

TSTAIRR 0010608-17.2020.5.15.0098

‎agravo de instrumento em recurso de revista: execução

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

‎AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA, EFEITO SUSPENSIVO, NULIDADE DA CITAÇÃO E COMPENSAÇÃO – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS– DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões veiculadas no recurso de revista da Executada (cerceamento de defesa, efeito suspensivo, nulidade da citação e compensação) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da execução é de R$ 19.345,35, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Subsistem, ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ao processamento da revista (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST), a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente. Brasília, 6 de junho de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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