TSTAg-AIRR 20617-23.2021.5.04.0029
Valor atribuído aos pedidos: estimativa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Valor atribuído aos pedidos
- Estimativa
- Limitação da condenação
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Majoração
- Percentual aplicado
Ementa
AGRAVO. VALOR ATRIBUÍDO AOS PEDIDOS. ESTIMATIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. 2. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional, ao entender que os valores indicados na peça de ingresso pelo reclamante podem consistir em mera estimativa, reformou a sentença para excluir a limitação da condenação aos valores indicados. Ademais, vê-se que o reclamante fez ressalva expressa de que os valores indicados na inicial eram estimados. 3. Nesse contexto, vê-se que a Corte de origem, ao excluir a limitação da condenação aos valores indicados na exordial, em razão da ressalva de tratar-se de mera estimativa, proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidência do óbice disposto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. PERCENTUAL APLICADO. NÃO PROVIMENTO. 1. O egrégio Tribunal Regional, ao considerar o grau de zelo do profissional, o local de prestação do serviço, a natureza e significância da causa, o esforço despendido pelo advogado e o tempo necessário para a realização do serviço, majorou o percentual da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15%. 2. A debatida majoração do percentual está dentro dos parâmetros legais do artigo 791-A, da CLT, em respeito aos postulados dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Nesse contexto, incólume o dispositivo tido por violado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Valor da Causa; Honorários Advocatícios