TSTAg-AIRR 0010005-53.2025.5.03.0016
Bis in idem: seguro de vida
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Bis in idem
- Seguro de vida
- Arestos inserviveis
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BIS IN IDEM. SEGURO DE VIDA. ARESTOS INSERVIVEIS. SÚMULA Nº 337 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
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Honorários Advocatícios