TSTRR 12518-93.2015.5.15.0053
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Interesse Processual
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que a Reclamada suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, aduzindo que, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal Regional não se manifestou sobre questões essenciais para o deslinde da controvérsia. Destacou que o TRT não se pronunciou sobre a previsão contida em norma coletiva (cláusula 13.ª, § 9.º e cláusula 14.ª, § 7.º do ACT 2013/2015) no sentido de que a concessão de folgas consecutivas substitui, para todos os efeitos legais, a obrigação da empresa inerente à concessão do descanso semanal remunerado previsto na Lei 605/49. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença mediante a qual foi deferido o pagamento dos reflexos das horas extras nos DSR's e destes nas demais verbas salariais. Registrou que " o reclamado não comprovou que os reflexos das horas extras nos DSRs estavam embutidos nos pagamentos realizados a título de horas extras, ônus que lhe competia, nos termos do artigo 818 da CLT ". 3. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que os repousos concedidos aos petroleiros têm o objetivo de compensar a jornada especial a que estão submetidos, e são consideradas dias úteis não trabalhados, o que afasta a aplicação da Súmula 172 do Tribunal Superior do Trabalho. 4. Embora o caso dos autos trate da categoria dos eletricitários, fazia-se necessária a manifestação da Corte Regional sobre as premissas fáticas pontuadas pela Reclamada no seu recurso de revista, especialmente quanto à existência de norma coletiva com previsão de que a concessão de folgas consecutivas substitui, para todos os efeitos legais, a obrigação da empresa inerente à concessão do descanso semanal remunerado previsto na Lei 605/49, o que poderia afastar a aplicação da Súmula 172 do TST. 5. Nesse contexto, patente a negativa de prestação jurisdicional, impondo-se o conhecimento do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, anulando o acórdão proferido em sede de embargos declaratórios, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que analise as questões abordadas nos embargos de declaração. Custas inalteradas.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Interesse Processual; Negativa de Prestação Jurisdicional