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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 100112-91.2016.5.01.0024

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Horas Extras
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado no despacho de admissibilidade do recurso de revista (ausência de preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, incidência das Súmulas 23 e 296 do TST). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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