TSTAg-EDCiv-AIRR 100112-91.2016.5.01.0024
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Horas Extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado no despacho de admissibilidade do recurso de revista (ausência de preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, incidência das Súmulas 23 e 296 do TST). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional