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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000863-14.2025.5.18.0014

Edital: forma de o não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Edital
  • Fundamento não desconstituído
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO INTERNO DO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EDITAL. FORMA DE O NÃO SINDICALIZADO EXERCER SEU DIREITO DE OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TST NA QUAL NÃO SE CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422 DO TST. FUNDAMENTO NÃO DESCONSTITUÍDO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a Presidência do TST não conheceu do agravo de instrumento, com fundamento na Súmula 422, I, do TST, obstáculo cuja incidência aqui se confirma. II. Com efeito, nas razões de agravo de instrumento, o Sindicato autor não impugnou especificamente o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, que fora aplicado pela Autoridade Regional para denegação do recurso de revista nos temas nele veiculados, o que inviabilizou o exame da matéria de fundo. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.

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