TSTAg-AIRR 1001421-38.2019.5.02.0009
Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não constatada
- Horas extras
- Controle de jornada
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. O Tribunal Regional proferiu decisão motivada e satisfatória para a solução do litígio em plena conformidade com a tese jurídica fixada no Tema 339 da Repercussão Geral: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, quanto aos temas, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Atos Processuais; Honorários Advocatícios; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Hora Noturna Reduzida; Honorários na Justiça do Trabalho