TSTAg-AIRR 0000250-85.2025.5.18.0016
Transcrição integral sem destaques: inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Transcrição integral sem destaques
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. A transcrição integral do acórdão regional, sem qualquer destaque, inviabiliza o reconhecimento da tese efetivamente impugnada e o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento