TSTAg-AIRR 777-02.2022.5.17.0006
Deserção do recurso ordinário: apólice de seguro garantia judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção do recurso ordinário
- Apólice de seguro garantia judicial
- Inexistência de depósito recursal
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST
- Multa por litigância de má-fé
- Ausência de cotejo analítico das violações indicadas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA. ART. 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST. Em análise detida do agravo interno, verifica-se que este não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada uma vez que a irregularidade no preparo prestado mediante seguro garantia, diante da ausência de apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora, conforme dispõe o art. 5º, § 2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019, equivale à inexistência de depósito recursal, conforme entendimento deste C. TST, situação a qual não se confunde com a insuficiência de preparo, razão pela qual não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Nesse sentido, também a Súmula nº 245 do TST ao dispor que o depósito recursal deve ser realizado no prazo alusivo ao recurso, razão pela qual a apresentação do referido documento de forma extemporânea também não é suficiente para afastar o reconhecimento da deserção. Agravo interno desprovido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES INDICADAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. As razões de Agravo Interno não logram desconstituir os fundamentos da decisão agravada uma vez que de fato não houve o cotejo analítico entre as violações e contrariedades à jurisprudência apresentadas pela parte (art. 93, X, da Constituição da República e Súmulas nos 297 e 278 do TST) e os fundamentos do acórdão regional quanto à aplicação de multa diante do reconhecimento do caráter protelatório dos embargos de declaração, por ausência de pertinência temática, já que não se discute a suficiência da prestação jurisdicional ou o prequestionamento da matéria. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- negar provimento ao agravo interno da Reclamada em relação ao tema "deserção do recurso ordinário"; II- negar provimento ao agravo interno da Reclamada em relação ao tema "multa por embargos de declaração protelatórios".