STJAgRg no HC 991.413
Furto simples: dosimetria da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Furto simples
- Dosimetria da pena
- Atenuante da confissão
- Réu multirreincidente
- Compensação parcial na proporção de 1/6
- Flagrante ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RÉU MULTIRREINCIDENTE. COMPENSAÇÃO PARCIAL NA PROPORÇÃO DE 1/6. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA.1. Ficou estabelecido por esta Corte Superior no Tema 585/STJ que, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
2. Em se tratando de multirreincidência, cabível a compensação parcial com a atenuante da confissão espontânea, mas de forma proporcional.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.