TSTAg-AIRR 0011419-34.2021.5.15.0003
Decisão regional que, reconhecendo o vínculo de emprego, determina o retorno dos autos à vara do trabalho
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL QUE, RECONHECENDO O VÍNCULO DE EMPREGO, DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão do Tribunal Regional que reconhece o vínculo de emprego, com a determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para o julgamento das demais questões controvertidas, possui natureza interlocutória. Por consequência, não desafia impugnação imediata por meio do recurso de revista, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator