TSTED-Ag-AIRR 772-65.2019.5.06.0143
Acúmulo de funções: prova testemunhal
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Prova testemunhal
- Cerceamento de defesa
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Não se divisa de omissão no acórdão embargado, tendo sido explicitados por esta Segunda Turma os fundamentos que ensejaram a conclusão de incidência da Súmula 126 do TST, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão do Tribunal Regional de que não houve cerceamento de defesa, mas sim a não comprovação do acúmulo de funções e, ainda, de que a única testemunha indicada pelo reclamante admitiu a troca de favores e não houve indicação de outras provas. 2 - A insurgência quanto à correção da aplicação da referida súmula não se refere aos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.