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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 772-65.2019.5.06.0143

Acúmulo de funções: prova testemunhal

  • Direito do Trabalho
  • Acúmulo de funções
  • Prova testemunhal
  • Cerceamento de defesa
  • Omissão não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Não se divisa de omissão no acórdão embargado, tendo sido explicitados por esta Segunda Turma os fundamentos que ensejaram a conclusão de incidência da Súmula 126 do TST, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão do Tribunal Regional de que não houve cerceamento de defesa, mas sim a não comprovação do acúmulo de funções e, ainda, de que a única testemunha indicada pelo reclamante admitiu a troca de favores e não houve indicação de outras provas. 2 - A insurgência quanto à correção da aplicação da referida súmula não se refere aos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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