TSTAg-RRAg-Ag-RRAg 0001647-65.2022.5.09.0654
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. No agravo de instrumento patronal, reconhecendo a transcendência jurídica, deu-se provimento ao apelo quanto à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Por outro lado, denegou-se seguimento ao apelo quanto aos temas da descaracterização do regime compensatório previsto em norma coletiva e do adicional de insalubridade, por intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator