TSTRR 10366-40.2017.5.18.0111
Prescrição bienal: interrupção do marco prescricional –trânsito em julgado na ação anterior
- Direito do Trabalho
- Prescrição bienal
- O acórdão do Eg
- Esta Eg
- Prescrição
Ementa
RECURSO DE REVISTA POR SUCESSORA DO DE CUJUS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO BIENAL – INTERRUPÇÃO DO MARCO PRESCRICIONAL –TRÂNSITO EM JULGADO NA AÇÃO ANTERIOR – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O acórdão do Eg. TRT contrariou jurisprudência pacífica desta Justiça Especializada ao reconhecer que o marco temporal de reinício da contagem do prazo de prescrição bienal é a data de ajuizamento na primeira ação. 2. Esta Eg. Corte Superior estabelece ser o trânsito em julgado na primeira ação que interrompera a prescrição o reinício da contagem do prazo da prescrição bienal. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por violação ao art. 202, parágrafo único, do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a prescrição bienal pronunciada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito.
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