TSTAg-AIRR 0100237-89.2023.5.01.0064
Jornada de trabalho: apuração
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Apuração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. APURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos que havia horas extras prestadas e não quitadas. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora