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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20297-46.2015.5.04.0008

Regime 12x36: previsão em norma coletiva

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À DA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO – REGIME 12X36 – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – ATIVIDADE INSALUBRE – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL – HORAS EXTRAS HABITUAIS – NÃO DESCARACTERIZAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Na esteira da tese firmada pela E. Suprema Corte sobre o Tema 1.046 de repercussão geral e de julgados desta Eg. Corte Superior, é válida a prorrogação de jornada em atividade insalubre prevista em norma coletiva, mesmo sem autorização do Ministério do Trabalho. 2. Nesta hipótese, a prestação de horas extras habituais, embora revele o descumprimento da norma coletiva, não tem o condão de invalidar o regime pactuado, mas enseja o pagamento das horas que extrapolaram os limites previstos na norma coletiva. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência jurídica.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Compensação em Atividade Insalubre; Radiação Ionizante ou Substância Radioativa

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