TSTAg-AIRR 0100581-40.2021.5.01.0032
Horas extras: regime de compensação de jornada 12 x 36
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime de compensação de jornada 12 x 36
- Previsão em norma coletiva
- Motorista de ambulância
- Piso salarial
- Fixado em norma coletiva em valor inferior ao piso estadual
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 12 X 36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 2) MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. PISO SALARIAL. FIXADO EM NORMA COLETIVA EM VALOR INFERIOR AO PISO ESTADUAL. RECURSO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Discute-se o direito do reclamante ao pagamento das horas extras em regime de escala 12x36 e das diferenças salariais decorrentes do piso estabelecido em lei estadual. Porém, não merece conhecimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque, na hipótese, a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido em cada um dos temas examinados na decisão agravada, apenas o fazendo de forma genérica, sem indicar sequer os temas contra os quais se insurge e sem a devida dialeticidade. Logo, o seu agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator