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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 20303-71.2020.5.04.0204

Grupo econômico: redirecionamento da execução contra empresa que não participou do processo de conhecimento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Impossibilidade
  • Omissão / contradição não configuradas
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.232 DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1 – Conforme ressaltado no acórdão embargado, o entendimento do Tribunal Regional de manter redirecionamento da execução contra a empresa embargante, tendo em vista o reconhecimento de grupo econômico com a devedora principal, contrariou a tese firmada pelo STF no Tema 1232 de Repercussão Geral, de que "O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT)", motivo pelo qual o BANCO BTG PACTUAL foi excluído do polo passivo da execução trabalhista, excluindo-se, via de consequência, a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 2 - Em relação à utilização dos embargos de terceiros como sucedâneo à instauração do incidente de desconsideração à personalidade jurídica nos autos principais, constata-se que a matéria não foi objeto de debate, motivo pelo qual não há omissão, sob esse enfoque. 3 – Assim, não estando caracterizada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, tem-se por inviável o acolhimento dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Liquidação / Cumprimento / Execução; Competência da Justiça do Trabalho; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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