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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001672-32.2024.5.02.0316

Compensação de jornada: horas extras

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Compensação de jornada
  • Horas extras
  • Escala 2x2
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA – HORAS EXTRAS – ESCALA 2X2. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 . Na hipótese dos autos, a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento manejado pela parte reclamada no tema " compensação de jornada – horas extras – escala 2x2 " , em razão do incabimento do aludido recurso, ao argumento de que " a decisão que negou seguimento ao recurso de revista foi proferida após 24 de fevereiro de 2025 e teve como fundamento o Tema nº 269 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, precedente de caráter vinculante, de modo que o recurso cabível em face dessa decisão é o agravo interno ". No entanto, a parte agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. A parte agravante não atacou o fundamento segundo o qual é incabível a interposição de agravo de instrumento para impugnar decisão que nega seguimento ao recurso de revista com fundamento em precedente vinculante do TST, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados à questão de mérito, no sentido da validade da escala de trabalho 2x2, em jornada de 12 horas, tendo em vista que assentada em norma coletiva. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, não conhecer do agravo interno por ausência de dialeticidade recursal.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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