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Jurisprudências

TSTRRAg 20815-92.2022.5.04.0104

Plano de demissão voluntária: razões recursais que não impugnam a decisão de admissibilidade

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Plano de demissão voluntária
  • Razões recursais que não impugnam a decisão de admissibilidade
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Impossibilidade
  • Concessão do benefício da justiça gratuita

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O recurso de revista teve seu seguimento negado, por inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, nos seguintes termos " evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que transcreveu os trechos da decisão recorrida relativos aos temas recursais, de forma isolada, no início do recurso e, após, apontou suas alegações, de forma dissociada dos fundamentos do acórdão. Assim, não estabeleceu o necessário confronto em relação aos dispositivos de lei e da Constituição Federal invocados, e também não procedeu ao cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e cada um dos paradigmas e súmula trazidos à apreciação ". 2. Nas razões do agravo de instrumento, a recorrente sustenta, apenas de forma genérica, que " a agravante delimitou em cada item do recurso, a identificação do entendimento do Regional, apontando de forma sistemática e clara os dispositivos de lei violados e o motivo pela qual cabível o Recurso de Revista ." 3. Nesse contexto, a impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 4. Depreende-se, portanto, que a parte agravante deixou de observar pressuposto de regularidade formal dos recursos de fundamentação vinculada, também denominado na doutrina de princípio da dialeticidade, que consiste na necessidade de que a parte recorrente exponha os fundamentos de fato e de direito pelos quais está inconformada com a decisão recorrida, bem como decline as razões do pedido de reforma e de prolação de outra decisão, o que atrai a incidência da Súmula n. 422 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa n. 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo artigo 12, § 2º, estabelece que, " para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ". 2. Nesse diapasão, esta Primeira Turma firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 3. Portanto, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser " certo, determinado e com indicação de valor ", não limita que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei n. 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula n. 463 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Da análise do recurso de revista, constata-se que a recorrente, ora agravante, não transcreveu o trecho do acórdão recorrido que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. Dessa forma, não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, qual seja a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento das matérias controvertidas objeto do recurso de revista. 3. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei n. 13.015/2014, independentemente das matérias tratadas no recurso, a recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. Trata-se de imperativo legal cujo objetivo é racionalizar e efetivar a jurisdição. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. REFLEXOS. PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Tribunal Regional registrou que os acordos coletivos preveem que o anuênio somente refletirá nas férias e 13º salários. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.121.633/GO ( leading case , Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. Cumpre destacar, ainda, que a Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista), em seu art. 611-B, inventariou os direitos cuja supressão ou redução constituem objeto ilícito de negociação coletiva, e, dentre eles, não consta a matéria em questão, sinalizando, portanto, se tratar de direito disponível, e, portanto, passível de negociação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II- conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da norma coletiva que limita os reflexos dos anuênios apenas ao 13º salário e às férias com 1/3. Inalterado o valor da condenação para fins recursais.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios

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