STJAgInt no AREsp 2.750.205
Exame de ordem: intervenção do poder judiciário
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exame de ordem
- Intervenção do poder judiciário
- Controle da legalidade
- Possibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME DE ORDEM. OAB. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CONTROLE DA LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS, IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, que reconheceu a existência do direito líquido e certo da parte agravada, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. Não cabe a este Sodalício Superior emitir juízo a respeito dos limites do que foi julgado em precedente qualificado do Supremo Tribunal Federal.
3. Fica prejudicado o exame do apelo especial na parte em que suscita divergência jurisprudencial, pois o não conhecimento do recurso quanto às razões invocadas pela alínea a diz respeito aos mesmos dispositivos legais e tese jurídica atinentes ao dissídio.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.