TSTRR 564-13.2018.5.21.0042
Doença ocupacional: estabilidade provisória
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Estabilidade provisória
- Responsabilidade civil
- Danos materiais
- Pensionamento
- Efeitos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO - TRANSCRIÇÃO DE LONGOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. 1. No caso, verifica-se que a autora transcreveu, de forma sequencial e no início das razões do recurso de revista, longos trechos dos capítulos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.