STJAgRg no HC 1.086.621
Execução penal: monitoramento eletrônico
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Monitoramento eletrônico
- Descumprimento de regras
- Inviolabilidade do equipamento
- Falta grave
- Regressão de regime
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE REGRAS. INVIOLABILIDADE DO EQUIPAMENTO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESATIVAÇÃO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.