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Jurisprudências

TSTRR 1000578-05.2022.5.02.0612

Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, verifica-se que não houve pronunciamento do Tribunal Regional quanto ao desconto de até 6% do vale transporte previsto na Cláusula Décima Nona, bem como foi omisso quanto à observância do piso salarial para o cargo de vigilante estabelecido na CCT, limitou-se apenas a consignar que "(...) todos os aspectos do pleito foram devidamente perquiridos e a decisão embargada está fundamentada juridicamente, dentro dos limites das matérias debatidas na lide e nas razões recursais, nada havendo a ser corrigido, complementado ou aclarado". Nesse contexto, importante registrar que o art. 832 da CLT determina que as decisões sejam fundamentadas. Esse princípio da motivação foi elevado ao patamar constitucional pela Constituição Federal, que dispõe, em seu art. 93, IX, que "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Assim, a necessidade de fundamentação é ainda mais relevante, visto que, considerando-se a natureza extraordinária do recurso de revista, é inviável a esta e. Corte examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal a quo, tendo em vista o óbice das Súmulas 126 e 297 do TST. Portanto, é imprescindível que a Corte Regional se manifeste sobre o desconto do vale transporte e o piso salarial previsto na norma coletiva, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste sobre o desconto do vale transporte e o piso salarial previsto na norma coletiva.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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