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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10116-98.2017.5.15.0140

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL E DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No tocante à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, também incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ", o que não foi observado no caso concreto, tendo em vista a ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido e da petição de embargos de declaração, consoante se verifica das razões recursais. 2. HORAS IN ITINERE . ADICIONAL DE 60%. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A aplicação do adicional de 60% às horas in itinere , diante do reconhecimento de labor mensal superior a 25 horas extras, encontra respaldo expresso na norma coletiva, não configurando julgamento extra petita . A decisão regional limitou-se a aplicar corretamente o regramento convencional, em conformidade com a causa de pedir e com a defesa apresentada, inexistindo afronta ao contraditório, à ampla defesa ou à legislação processual. 3. HORAS IN ITINERE . ADICIONAL CONVENCIONAL DE 60%. AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO COMPATÍVEL. SÚMULA Nº 90, II, DO TST. TRABALHO EM PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Concluindo o Regional, com base na prova dos autos, que a reclamante laborava em jornada superior a 25 horas extras mensais, aplicando o adicional de 60% previsto em norma coletiva, a revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Ademais, constatada a inexistência de transporte público em horário compatível com o início da jornada, está correta a decisão que reconheceu o direito às horas in itinere , em consonância com o art. 58, § 2º, da CLT e com a Súmula nº 90, II, desta Corte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Duração do Trabalho; Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Nulidade; Honorários Advocatícios; Banco de Horas

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