TSTAg-EDCiv-RR 100104-84.2020.5.01.0021
Deserção: ausência de recolhimento das custas processuais mediante gru judicial
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Ausência de recolhimento das custas processuais mediante gru judicial
- Comprovante bancário sem identificação do convênio stn/gru judicial
- Inviabilidade da concessão de prazo para regularização do preparo
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MEDIANTE GRU JUDICIAL. COMPROVANTE BANCÁRIO SEM IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO STN/GRU JUDICIAL. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. I. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior firmou-se no sentido de admitir a comprovação do recolhimento das custas processuais mediante a apresentação de comprovante bancário, ainda que desacompanhado da respectiva guia GRU, desde que seja possível aferir, de forma inequívoca, a efetiva disponibilização dos valores à União, notadamente por meio da identificação do convênio STN-GRU Judicial. No caso concreto, contudo, não se verifica na guia de fl. 327 qualquer elemento que evidencie o recolhimento das custas em favor da Receita Federal, tampouco a utilização do sistema GRU ou a vinculação ao referido convênio. Constatada, portanto, a deserção do recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reapreciar o recurso de revista interposto pela parte reclamada e dele não conhecer .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para reapreciar o recurso de revista interposto pela parte reclamada e dele não conhecer em face da deserção verificada.
Indexação
Empregado Público