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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 100104-84.2020.5.01.0021

Deserção: ausência de recolhimento das custas processuais mediante gru judicial

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Ausência de recolhimento das custas processuais mediante gru judicial
  • Comprovante bancário sem identificação do convênio stn/gru judicial
  • Inviabilidade da concessão de prazo para regularização do preparo
  • Empregado Público

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MEDIANTE GRU JUDICIAL. COMPROVANTE BANCÁRIO SEM IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO STN/GRU JUDICIAL. INVIABILIDADE DA CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. I. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior firmou-se no sentido de admitir a comprovação do recolhimento das custas processuais mediante a apresentação de comprovante bancário, ainda que desacompanhado da respectiva guia GRU, desde que seja possível aferir, de forma inequívoca, a efetiva disponibilização dos valores à União, notadamente por meio da identificação do convênio STN-GRU Judicial. No caso concreto, contudo, não se verifica na guia de fl. 327 qualquer elemento que evidencie o recolhimento das custas em favor da Receita Federal, tampouco a utilização do sistema GRU ou a vinculação ao referido convênio. Constatada, portanto, a deserção do recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reapreciar o recurso de revista interposto pela parte reclamada e dele não conhecer .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para reapreciar o recurso de revista interposto pela parte reclamada e dele não conhecer em face da deserção verificada.

Indexação

Empregado Público

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