TSTED-AIRR 1001355-04.2016.5.02.0061
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Elastecimento por norma coletiva
- Omissões inexistentes
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. OMISSÕES INEXISTENTES . Esta Oitava Turma, com base nas consignações traçadas na decisão então recorrida, e naquela relativa aos embargos de declaração, abordou as questões alusivas ao tema das horas extras nos turnos ininterruptos de revezamento, objeto do recurso de revista, não havendo falar em omissões na decisão. A irresignação da reclamada com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional