TSTAIRR 1001015-92.2019.5.02.0372
Execução: deserção
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Deserção
- Não comprovação da garantia do juízo
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A interposição do agravo de petição somente pode ser realizada quando garantido o juízo da execução ou realizada a penhora de bens suficiente à garantia do débito. No caso dos autos, a executada não comprovou a garantia do juízo na interposição do agravo de petição, o que ensejou o seu não conhecimento. Nesse contexto, não se verifica afronta ao devido processo legal ou ao contraditório e à ampla defesa, permanecendo ilesos os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção