TSTAIRR 917-90.2018.5.17.0001
Execução: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Execução individual de sentença coletiva/legitimidade ativa
- Prescrição
- Matéria não prequestionada no v. acórdão regional
- Contribuição petros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA/LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica ao fundamento apresentado, não sendo suficiente a exposição de argumentação genérica. 2. No caso , não houve sequer menção às matérias impugnadas, não tendo havido, portanto, observância ao princípio da dialeticidade recursal. Aplicação da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA NO V. ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. A questão referente à prescrição não fora examinada no v. acórdão regional, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÃO PETROS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Revela-se desfundamentado o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST, uma vez que não indicado ofensa ao dispositivo da Constituição Federal, nos termos em que exigido pelo art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, a questão referente à possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva ostenta natureza infraconstitucional (artigos 791-A da CLT e 85 do CPC), circunstância que impede a configuração de afronta a dispositivo constitucional, na forma exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT e pela Súmula 266/TST. Precedentes. 2. Inviável, pois, é o processamento do recurso de revista pela ofensa apontada ao art. 5º, LIV e LV, da CR. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento.