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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1070-69.2017.5.09.0652

Justa causa: falta grave apurada mediante processo administrativo

Ementa

I- AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE APURADA MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de reversão da justa causa, por concluir, com base na prova produzida nos autos, que a conduta do reclamante apurada em regular processo administrativo disciplinar justifica a justa causa aplicada pela reclamada. Registrou que " o Relatório da Ação Disciplinar’apurou, minuciosamente, que o percurso do ‘rédito Acessibilidade’seguiu outro destino, isto é, ao invés de servir ao pagamento à empresa (...) do suposto bem financiado (cadeira de rodas elétrica), foi automaticamente liberado para a conta da mãe do reclamante, e no dia subsequente integralmente transferido para conta de sua titularidade e utilizado para finalidades diversas ". Consignou que " a contratação fraudulenta de operação de crédito permite enquadramento nas disposições que lhe foram imputadas, isto é, alíneas ‘’‘’ ‘’e ‘’ do artigo 482 da CLT ". Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que a operação efetuada pelo reclamante teria sido regular, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II – AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUROS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO ATENDIDO. SÚMULA 422 DO TST. Conforme examinado na decisão ora agravada, o reclamado, nas razões do agravo de instrumento, não atacou o fundamento da decisão de admissibilidade do recurso de revista quanto à incidência da Súmula 187 do TST e, por consequência, quanto ao óbice da Súmula 333 do TST, limitando-se a tecer considerações genéricas acerca da admissibilidade do agravo de instrumento e do mérito. Nesta oportunidade, observa-se que, nas razões do agravo, o reclamado incorre novamente em afronta ao princípio da dialeticidade, tendo em vista que discorre sobre a incidência de juros de 1% ao mês, à luz do julgamento do STF na ADC 58 –matéria não examinada, não se insurgindo contra o fundamento da decisão agravada referente à incidência da Súmula 422, I, do TST. Assim, incide no caso a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do reclamante e não conhecer do agravo do reclamado.

Indexação

Assédio Moral; Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Férias; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Juros; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Honorários na Justiça do Trabalho

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