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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10391-39.2021.5.03.0076

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Diferenças salariais
  • Circular normativa rp 52
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Julgados da 5ª Turma

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, foi expressamente registrado no acórdão regional que há norma interna prevendo avaliações e promoções, bem como o entendimento no sentido de que a inexistência de homologação pelo MTE não desobriga o empregador a observar política salarial fixada em regulamento interno da empresa. Ou seja, em soberana análise do conjunto fático-probatório dos autos, a Corte Regional julgou o tema, conforme entendeu de direito. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando ilesos os dispositivos indicados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. CIRCULAR NORMATIVA RP 52. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, em soberana análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou a existência de norma interna da empresa, denominada RP 52, em que prevista política de promoções e salários. Asseverou que " Analisando as avaliações de performance juntadas pelo réu (id 17d8c75, p. 931 e ss.), verifico que nos anos de 2016 (marco prescricional), 2017 e 2018, a reclamante obteve pontuações superiores a 4,0 no Eixo X e a 3,0 no Eixo Y, o que permitiria o aumento salarial por promoção e por mérito (subitens 4.2 e 4.3 da RP-52). " Com base na análise aprofundada do conteúdo da referida norma interna, concluiu que houve seu descumprimento, e, assim condenou o Reclamado ao pagamento de diferenças salariais relativas a promoções referentes aos anos de 2016, 2017 e 2018. 2. Dessa forma, a adoção de conclusão diversa, no sentido de que a norma interna possui meras orientações, não podendo ser interpretada como um PCS, tal como pretende o Reclamado, exigiria a reexame das provas dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Julgados da 5ª Turma. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Corte Regional condenou o Reclamado ao pagamento da multa prevista no artigo 1026, § 2º, do CPC, ao fundamento de que os embargos de declaração revestem-se de caráter manifestamente protelatórios, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificando-se, no caso, a manifestação explícita do órgão julgador sobre os temas apontados pela parte nos embargos de declaração, não se mostram pertinentes as alegações recursais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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