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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000463-48.2021.5.02.0311

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Decisão de órgão colegiado
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Vale Transporte
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO . Nos termos dos artigos 1.021 do CPC/2015 e 265 do RITST, o agravo interno é cabível apenas em face de decisões monocráticas. Assim, reputa-se incabível o recurso interposto pela agravante em detrimento de julgado proferido por Órgão Colegiado desta Corte. Ressalte-se a impossibilidade de incidência do princípio da fungibilidade recursal diante do caracterizado erro grosseiro, conforme já definido na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 deste Tribunal. Agravo interno não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Vale Transporte; Honorários Advocatícios

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