TSTAIRR 0020747-88.2022.5.04.0025
Acúmulo de função: ônus da prova
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Ônus da prova
- Inobservância da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACÚMULO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA - NÃO IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, em nenhuma passagem das razões de agravo de instrumento a parte impugnou especificamente o fundamento norteador do despacho denegatório do recurso de revista, consubstanciado no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.