TSTAg-AIRR 0010760-95.2022.5.03.0044
Horas extras: cargo de gestão
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de gestão
- Feriados trabalhados
Ementa
AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. FERIADOS TRABALHADOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. 1. A decisão unipessoal agravada registrou que "o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa". 2. A parte agravante, por sua vez, apenas afirma a transcendência da causa, sem se insurgir contra os fundamentos em que se amparou o juízo de prelibação, confirmados na decisão unipessoal, especialmente quanto à incidência da Súmula nº 126 do TST. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar a agravante a pagar à parte autora multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator