TSTAg-AIRR 10108-77.2022.5.03.0109
Interposição na vigência de lei n.º 13.467/2017: reflexos de horas extras em rsr
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência de lei n.º 13.467/2017
- Reflexos de horas extras em rsr
- Adicional aplicável
- Limites da coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- Ileso o art. 5.º, II, da CF/88
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DE LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS EM RSR. ADICIONAL APLICÁVEL. LIMITES DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. Infere-se do acórdão recorrido que o título exequendo determinou expressamente os reflexos das horas extras em RSR e a observação do adicional normativo de 100%, conforme previsto na cláusula 17 das CCTs. Por conseguinte, sendo vedado ao Juízo da Execução modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como discutir matéria pertinente à causa principal, o exame do pedido esbarra no óbice das disposições do art. 879, § 1.º, da CLT. Ileso o art. 5.º, II, da CF/88. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Reflexos; Repouso Semanal Remunerado; Adicional de Horas Extras