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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.186.848

Licitação: tutela de urgência concedida na origem

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NA ORIGEM. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 735/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 735/STF; e 7/STJ.

2. Nos termos da Súmula 735/STF, aplicável, ao caso, por analogia, não é aplicável recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, notadamente quando for necessária a interpretação das normas que dizem respeito ao mérito da causa, como no caso.

3. A alteração das conclusões do Tribunal de origem acerca da presença da probabilidade do direito e do perigo de dano, reconhecidos a partir das circunstâncias concretas do caso, especialmente da elevação extraordinária do preço do café e dos prejuízos decorrentes da demora, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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