STJAgRg no HC 978.329
Tráfico de drogas: violação domiciliar
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Violação domiciliar
- Justa causa
- Insuficiência probatória
- Não verificada
- Constrangimento ilegal não evidenciado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em flagrante delito, é válida, e se as provas obtidas são suficientes para a condenação.
2. A busca domiciliar foi justificada pela presença de movimentações condizentes com narcotráfico, como a entrega de sacola e fuga ao perceber a presença policial, configurando justa causa para o ingresso no domicílio.
3. As instâncias ordinárias se basearam em um conjunto probatório robusto, incluindo a apreensão de drogas e petrechos, para impor a condenação, deixando de haver espaço para revisão das conclusões na esfera de habeas corpus.
4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Indexação
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