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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000795-47.2012.5.03.0011

Ag-AIRR 0000795-47.2012.5.03.0011

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. A decisão unipessoal por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do Exequente foi disponibilizada no DJEN em 12/03/2026 (quinta-feira) e publicada em 13/03/2026 (sexta-feira), findando o prazo para a interposição do agravo em 25/03/2026 (quarta-feira). Todavia, o Apelo foi protocolizado apenas em 08/04/2026 (quarta-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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