TSTAg-AIRR 0000795-47.2012.5.03.0011
Ag-AIRR 0000795-47.2012.5.03.0011
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. A decisão unipessoal por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do Exequente foi disponibilizada no DJEN em 12/03/2026 (quinta-feira) e publicada em 13/03/2026 (sexta-feira), findando o prazo para a interposição do agravo em 25/03/2026 (quarta-feira). Todavia, o Apelo foi protocolizado apenas em 08/04/2026 (quarta-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.