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Jurisprudências

TSTRR 0024429-39.2020.5.24.0001

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Ausência de ressalva expressa de mera estimativa
  • Impossibilidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE RESSALVA EXPRESSA DE MERA ESTIMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento dos Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023, firmou entendimento no sentido de que “os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF).” 2. Isso se dá porque, em que pese a previsão do § 1º do art. 840 da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, segundo qual o pedido deve ser certo, determinado e com a indicação do seu valor, o art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018, editada por este TST, determina que o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, os arts. 291 a 293 do CPC. 3. Deve ser realizar uma interpretação teleológica dos dispositivos para se evitar mitigação do jus postulandi, em atenção ao princípio do amplo acesso a jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF. 4. O Tribunal Regional ao decidir que "o valor indicado na dedução do pedido mediato quantificável (CLT, 840, § 1º) é líquido e limita o montante da condenação (CPC, 492), salvo se houver expressa ressalva, na petição inicial de que foi arbitrado por estimativa”, adotou posicionamento divergente da jurisprudência deste Tribunal. Precedentes. 5. Configurada violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência da causa, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a sentença, afastar a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Brasília, 12 de março de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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