TSTAg-AIRR 0000161-29.2023.5.05.0005
Execução: nulidade processual por negativa de prestação jurisprudencial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisprudencial
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
- É esse o entendimento da e
- SbDI-1 desta Corte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que a ora executada suscitou a nulidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional, sem, entretanto, transcrever a decisão proferida em sede de embargos de declaração e o conteúdo objeto da petição de embargos de declaração, o que impede este julgador de analisar a indicada ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. É esse o entendimento da e. SbDI-1 desta Corte. A c. SbDI-1, no processo E-RR-1522-62.20135.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, decidiu que a alegação de preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a transcrição, pela parte recorrente, não somente do teor da decisão regional de embargos de declaração, mas também do conteúdo pertinente da petição de embargos de declaração, a fim de que seja demonstrado se a parte que alega a nulidade efetivamente provocou a Corte Regional a se pronunciar quanto à eventual omissão, obscuridade ou contradição que entende haver na decisão regional embargada. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. AFRONTA DIRETA A PRECEITO CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A controvérsia sobre o momento processual para a impugnação dos cálculos na liquidação de sentença possui disciplina infraconstitucional. 2. Assim, eventual violação de preceito constitucional, se houvesse, seria tão somente reflexa, o que não autoriza o cabimento do recurso de revista nos processos que se encontram em fase de execução. Incidem, por conseguinte, os óbices do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST ao seguimento do apelo. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Trata de questão inovatória e, portanto, preclusa a oportunidade de insurgência nessa fase recursal. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame do mérito propriamente dito da questão. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de dezembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator